TRF2 - 5032166-25.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5032166-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 207) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: EXXONMOBIL QUIMICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 207
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01/09/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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29/07/2025 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032166-25.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: EXXONMOBIL QUIMICA LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUTONOMIA ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DO ADVOGADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela parte executada em face da sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos processuais, e deixou de fixar honorários advocatícios em favor da executada, sob o argumento de que tais verbas já teriam sido arbitradas nos autos dos embargos à execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da executada no processo de execução fiscal, mesmo diante de prévia fixação nos embargos à execução, considerando-se a independência entre as ações e a efetiva atuação processual do patrono da parte vencedora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência consolidada do STJ admite a cumulação de honorários nos processos de execução fiscal e nos respectivos embargos, desde que observados os limites legais e haja efetiva atuação processual em ambos os feitos (Tema Repetitivo nº 587 e REsp 1.111.002/SP). 4.
A independência técnica e procedimental entre execução fiscal e embargos justifica a possibilidade de arbitramento autônomo de honorários, ainda que conexas as ações. 5.
A atuação concreta e substancial do advogado no curso da execução fiscal, como a apresentação de garantias, petições para substituição da fiança por depósito judicial, embargos de declaração e manifestações técnicas, configura atividade advocatícia apta à remuneração por honorários. 6.
A vedação à condenação automática apenas com base na fixação de honorários nos embargos evitaria o enriquecimento sem causa, mas não se aplica quando comprovada a prestação de serviços jurídicos efetivos também na execução. 7.
A própria exequente reconheceu a prescrição dos débitos tributários e postulou a extinção da execução, confirmando a procedência da tese deduzida pela executada, o que reforça a incidência do princípio da causalidade e do artigo 90, § 4º, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. É possível a fixação de honorários advocatícios de forma autônoma tanto na execução fiscal quanto nos embargos à execução, desde que haja efetiva atuação do advogado em ambos os feitos. 2.
A existência de atuação processual concreta na execução fiscal justifica a condenação da exequente ao pagamento de honorários, ainda que já arbitrados nos embargos. 3.
A cumulação de honorários está condicionada à observância dos limites legais estabelecidos no artigo 85 do CPC/2015, especialmente o teto de 20%.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º, 5º; 90, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.111.002/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. sob o rito do art. 543-C do CPC/1973; STJ, Tema Repetitivo nº 587; STJ, AgInt no REsp 1.831.041/SC, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02.03.2020; TRF2, AC 0514241-64.2011.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, DJe 13.07.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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10/07/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/07/2025 16:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5032166-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: EXXONMOBIL QUIMICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
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10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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04/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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04/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:33
Retirado de pauta
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04/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5032166-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 226) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: EXXONMOBIL QUIMICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 226
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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12/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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