TRF2 - 5002770-78.2025.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/08/2025 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002770-78.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUCIANA OLIVEIRA DE SANTA ANNA VIANNAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002770-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIANA OLIVEIRA DE SANTA ANNA VIANNAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1- A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou, como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), para definir de “se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias”, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: 2- Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por aplicação analógica do art.927, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Intimem-se as partes. 4- Operada a preclusão, proceda-se às alterações pertinentes no Sistema eProc. 5- Firmada a tese do Tema 364 TNU, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:16
Despacho
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26/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DE LEI - TNU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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