TRF2 - 5035214-98.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:09
Despacho
-
19/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035214-98.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROGERIO MACHADOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 17) condenou o INSS a: a) averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 09/06/1976 a 19/07/1982; b) reconhecer tempo de serviço especial nos períodos de 01/06/1989 a 09/01/1990, 01/09/1990 a 30/04/1992, 20/07/1992 a 24/01/1994 e 08/11/1994 a 28/03/1995, convertendo-o em comum (1,40); c) conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB 204.981.267-6 a partir da DER em 21/12/2022.
Trânsito em julgado no evento 26.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 47.
O INSS junta o cálculo dos atrasados no evento 55, seguido de decurso de prazo (ev. 60).
Pois bem.
Chamo o feito à ordem.
O cálculo dos atrasados começa em 21/12/2022, o que está de acordo com a sentença.
Contudo, termina em 28/02/2025, o que está equivocado, já que o histórico de créditos juntado no evento 74 comprova que o pagamento na via administrativa foi iniciado em 01/06/2024.
Assim, homologo parcialmente o cálculo dos atrasados juntado pelo INSS, devendo ser dele retiradas as últimas 10 linhas: Dessa forma, o total dos atrasados diminui de R$ 72.923,97 para R$ 65.917,56, valor que ora homologo.
Intimem-se.
Havendo concordância, efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões), nos termos dessa decisão, em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se, com as precauções de praxe. -
21/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:52
Despacho
-
21/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:58
Juntado(a)
-
16/07/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 15/07/2025 14:28:32)
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035214-98.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROGERIO MACHADOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a identidade do autor que contenha a assinatura dos documentos apresentados, ou os documentos assinados conforme a identidade. -
07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:50
Determinada a intimação
-
04/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035214-98.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROGERIO MACHADOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, considerando que a assinatura do contrato de honorários (Evento 43 - CONHON2) não condiz com aquela do documento de identidade juntado aos autos (Evento 1 - RG3), intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre essa aparente contradição. -
06/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/01/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:20
Despacho
-
19/12/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2024 18:34
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2024
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Petição
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2024 08:14
Juntada de Petição
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
18/06/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 22:38
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/02/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/02/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2023 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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