TRF2 - 5011071-72.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 11:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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06/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011071-72.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: AMERICA ATACADISTA ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PIS E COFINS.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO.
CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
COMPENSAÇÃO.
JUROS PELA TAXA SELIC.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por contribuinte em face de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita.
O pedido do contribuinte consiste no reconhecimento do direito de excluir os valores relativos ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, com o consequente direito de compensação ou restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, acrescidos de correção pela taxa SELIC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se o ICMS-ST integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído; (ii) determinar se há direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente; (iii) estabelecer qual índice de atualização deve ser aplicado ao indébito tributário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1.896.678/RS e 1.958.265/SP (Tema 1125), firmou entendimento vinculante de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. 4.
O julgamento do Tema 1125 modulou os efeitos da decisão, estabelecendo como marco temporal o dia 15/03/2017, data da decisão do STF no Tema 69, excetuando as ações judiciais e procedimentos administrativos em curso. 5.
Tendo sido o mandado de segurança impetrado em 09/09/2024, é legítima a pretensão de compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme dispõe o artigo 168, I, do CTN. 6.
A restituição de indébito tributário deve ser atualizada exclusivamente pela taxa SELIC, conforme entendimento do STJ no REsp 1.111.175/SP (Tema 145), por se tratar de índice que abrange tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, conforme tese firmada no Tema 1125 do STJ. 2.
O contribuinte tem direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente a esse título nos cinco anos anteriores à propositura da ação. 3. A atualização dos valores de indébito tributário deve ser feita exclusivamente pela taxa SELIC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; Lei nº 9.250/95, art. 39, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.958.265/SP e 1.896.678/RS (Tema 1125), DJe 28.02.2024; STJ, REsp 1.111.175/SP (Tema 145); STF, RE 574.706/PR (Tema 69).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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17/06/2025 16:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011071-72.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 236) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: AMERICA ATACADISTA ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO ORTIGARA GIRARDI (OAB RS065128) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 236
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/03/2025 17:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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28/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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