TRF2 - 5014536-90.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014536-90.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS DIAS DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
19/08/2025 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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03/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014536-90.2023.4.02.5121/RJAUTOR: JOSE CARLOS DIAS DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)SENTENÇAAcolho, nesses termos, os presentes embargos, e os provejo no mérito, para corrigir erro material havido na sentença embargada, retificando o enquadramento atribuído ao período de trabalho do autor junto a Viação Itaguaí, dando-se por especial apenas o trecho de 05/07/1989 a 04/03/1997, permanecendo como tempo comum o intervalo de 05/03/1997 a 30/03/1999 -
26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:39
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 14 e 15
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27/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:33
Determinada a citação
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09/11/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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