TRF2 - 5003879-75.2025.4.02.5103
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:34
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003879-75.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EWERTON BASILIO PEREIRAADVOGADO(A): STEFAN BARCELOS IANOV (OAB RJ200999)SENTENÇAConsiderando a falta de emenda à petição inicial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321 c/c art. 485, I do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003879-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EWERTON BASILIO PEREIRAADVOGADO(A): STEFAN BARCELOS IANOV (OAB RJ200999) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de declaração de renúncia aos valores que eventualmente excedam o limite de competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), incluídas as parcelas vencidas e as 12 (doze) vincendas, em caso de procedência do pedido, declaração esta que deverá ser firmada de próprio punho pela parte autora, sendo que tal providência poderá ser suprida por meio de seu patrono, desde que munido de mandato com poderes específicos para este fim. - do requerimento formal de gratuidade de Justiça, não sendo suficiente apenas a juntada da declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:57
Despacho
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24/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO10F)
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15/05/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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