TRF2 - 5006596-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:16
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 19:20
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006596-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO PEREIRA GOMESADVOGADO(A): MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade urbana.
Compulsando os autos e comparando a análise administrativa (evento 1.12, fls. 88/90) com a tabela indicada na inicial (evento 1.1, fls. 2/3) constatam-se controvertidos os seguintes períodos: 09/03/1976 a 27/04/1976, 11/05/1977 a 30/07/1978, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 30/04/2006, 01/06/2006 a 31/08/2006, 01/01/2018 a 30/09/2018 e 01/02/2019 a 28/02/2019.
Os períodos de 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 30/04/2006, 01/06/2006 a 31/08/2006 e 01/02/2019 a 28/02/2019 foram recolhidos na qualidade de contribuinte individual prestando serviço à pessoa jurídica (ev. 1.12, fls. 75 e ss., seqs. 11 a 13 e 20), consignando ainda que há uma contribuição referente ao período de 10/2004 sem registro de pendência no CNIS (idem, seq. 11), aliás já contabilizada pela autarquia (ev. 1,12: fl. 89).
O período de 01/01/2018 a 30/09/2018 foi recolhido na qualidade de contribuinte facultativo (evento 1.12, fls. 81, seq. 18) e o interregno de 01/2018 de forma concomitante, na qualidade de contribuinte individual prestando serviço à pessoa jurídica (seq. 19), também já computado na análise de tempo (idem, fl. 89).
Quanto aos demais períodos (09/03/1976 a 27/04/1976, 11/05/1977 a 30/07/1978), são oriundos de vínculos trabalhistas.
Assim, neste cenário, é necessária a comprovação dos vínculos trabalhistas.
Intime-se, assim, a parte autora para que, em até 10 (dez) dias, junte aos autos: 1 - Cópia integral das CTPS constantes nos eventos 1.8 a 1.10, da primeira à última página, incluindo as anotações sem relação com a presente ação e as folhas em branco, tudo de forma legível; 2 - Cópia dos contracheques ou qualquer documento contemporâneo para comprovar o exercício no intervalo pretendido; Juntados novos documentos, dê-se vista à autarquia.
Após, ou passado o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:10
Determinada a citação
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10/02/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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