TRF2 - 5011161-35.2023.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011161-35.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: LUIZ PAULO DE LIMA CAMPBELLADVOGADO(A): MARCELO ADSON DE ARAUJO (OAB RJ172796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 02/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
14/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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02/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011161-35.2023.4.02.5104/RJAUTOR: LUIZ PAULO DE LIMA CAMPBELLADVOGADO(A): MARCELO ADSON DE ARAUJO (OAB RJ172796)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723)ADVOGADO(A): ANDERSON CAMPOS DA COSTA (OAB RJ175851)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo exposto e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR a nulidade e o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado ? Termo de Adesão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento nº 54479452 (contrato nº 12643230), datado de 23/01/2019 (Evento 23 - ?Contrato2?), e CONDENAR o INSS e o Banco BMG S.A à cessação dos descontos sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE A RMC" no benefício NB 41/183.065.721-3 de titularidade da parte autora; (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o BANCO BMG S.A. a promover a devolução, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, relativos ao cartão consignado acima mencionado, ora reconhecido como fraudulento, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente desde o desconto indevido, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, e CONDENAR o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores; Ressalte-se que do valor apurado, deverão ser descontados todos os valores depositados na conta bancária do autor, devidamente corrigidos desde a data de cada crédito efetuado. (iii) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para CONDENAR o BANCO BMG S.A. e, subsidiariamente, o INSS, a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Incidentalmente, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de probabilidade, mas da certeza em que se funda esta sentença, bem como pelo risco de dano irreversível, ensejado pelo caráter alimentar do benefício analisado, determinando ao INSS que proceda à imediata suspensão dos descontos realizados no benefício de aposentadoria por idade do autor sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE A RMC", e comprove nos autos no prazo de 10 dias.
Sobre o valor devido a título de danos morais, a atualização deverá ocorrer somente a partir da data da sentença (Súmula nº 362 do STJ) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do valor devido, dando-se vista às partes do valor apurado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de, querendo, impugnar os referidos cálculos, sob pena de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 05:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/01/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/01/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/01/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:14
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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21/11/2024 16:20
Juntada de Petição
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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29/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/10/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 23:45
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:22
Determinada a intimação
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14/06/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 10:57
Juntada de Petição
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:31
Determinada a intimação
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15/05/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 05:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51302912820234025101/RJ
-
15/03/2024 09:58
Juntada de Petição
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:50
Juntada de Petição
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28/02/2024 11:22
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ175851 - ANDERSON CAMPOS DA COSTA)
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22/02/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51302912820234025101/RJ
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24/01/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2024 13:08
Juntada de Petição
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15/01/2024 20:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51302912820234025101/RJ
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2023 18:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51302912820234025101/RJ
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14/12/2023 15:40
Juntada de Petição
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14/12/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 6 Número: 51302912820234025101
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13/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/12/2023 17:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 16:00
Determinada a citação
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01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 13:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00