TRF2 - 5050966-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050966-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FATIMA ANTONIO FIGUEIREDO PEREIRAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
SEM condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei n. 10.259/2001.
Interposto recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, não havendo pendências, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
INTIMEM-SE. -
03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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27/06/2025 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA224102 - RUI FERRAZ PACIORNIK)
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 19:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO24F)
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23/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 08:32
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050966-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA ANTONIO FIGUEIREDO PEREIRAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Despacho
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09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24F para CEJUSCRIOA)
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30/05/2025 13:12
Decisão interlocutória
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30/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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