TRF2 - 5008873-12.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008873-12.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: BORRACHEIRO 24 HORAS SG EIRELIADVOGADO(A): SORAYA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ117156)EXECUTADO: KAROLINE FERREIRA TAVARES FONTESADVOGADO(A): SORAYA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ117156) DESPACHO/DECISÃO Evento 110 - DEFIRO o requerido pela parte autora e diante do acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ, proceda à indisponibilidade de bens de BORRACHEIRO 24 HORAS SG EIRELI, CNPJ: 18.***.***/0001-55 e KAROLINE FERREIRA TAVARES FONTES, CPF: *44.***.*43-36, por meio do CNIB (Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Efetivado o registro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é a exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, ressalvadas as manifestações necessárias, expressamente previstas em lei, que indiquem a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis.
Nesse caso, tornem-me conclusos os autos.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
14/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:13
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
24/06/2025 23:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008873-12.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO "[...] intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias." -
05/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:06
Juntado(a)
-
29/05/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
07/04/2025 23:14
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:53
Juntado(a)
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Petição
-
05/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
03/02/2025 22:20
Juntada de Petição
-
14/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:58
Juntado(a)
-
10/01/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição
-
03/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
02/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:26
Juntado(a)
-
11/11/2024 16:24
Juntado(a)
-
08/11/2024 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000379-90.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
-
08/11/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003799020244025117/RJ
-
07/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 16:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003799020244025117/RJ
-
17/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2024 00:03
Juntada de Petição
-
31/07/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/07/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2024 12:55
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
23/01/2024 11:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003799020244025117
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
10/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Petição
-
16/12/2023 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
14/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:03
Juntado(a)
-
06/11/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2023 11:19
Juntada de Petição
-
24/10/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 12:22
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Petição
-
25/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2023 06:10
Juntada de Petição
-
23/06/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2023 12:09
Juntada de Petição
-
24/04/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/04/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/04/2023 13:39
Juntada de Petição
-
23/03/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
19/12/2022 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2022 16:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
07/12/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 08:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 14:42
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
09/11/2022 14:42
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
03/11/2022 16:57
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00