TRF2 - 5007773-48.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 25
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007773-48.2024.4.02.5118/RJ EMBARGANTE: MARCELLE GENTIL DE SOUZA ARAUJOADVOGADO(A): RODRIGO ASSUNCAO SALVADO (OAB RJ175896)EMBARGANTE: JERICHO JOIAS CONSERTOS E FABRICACAO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO ASSUNCAO SALVADO (OAB RJ175896)EMBARGANTE: AMARO OLIVEIRA ARAUJOADVOGADO(A): RODRIGO ASSUNCAO SALVADO (OAB RJ175896) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, postulado pelo embargante.
Isto porque, nos termos do § único, do art. 370 do CPC, é dever do magistrado indeferir a prova requerida quando protelatória ou não for necessária ou útil ao deslinde da questão posta em análise.
Sendo assim, não se trata de uma mera faculdade do juízo, mas, sim, de um poder-dever decorrente dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, os quais, conjugados, impedem o deferimento de provas desprovidas de necessidade e utilidade prática para o processo.
Na hipótese dos autos, o pedido de perícia contábil é prescindível, eis que o embargado apresentou o instrumento contratual assinado, Evento 1 (5005821-34.2024.4.02.5118), sendo este suficiente para a apuração da legalidade das respectivas cláusulas e dos encargos financeiros estipulados.
Cumpre, ainda, destacar que a formação do convencimento deste juízo independe da realização do exame em debate, restando satisfatório o conjunto probatório integrante dos autos para julgamento do mérito.
Com essas razões, INDEFIRO, o pedido de prova pericial contábil.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Decisão interlocutória
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14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 19:47
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:07
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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28/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 18:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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10/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 9
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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11/11/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 21:34
Juntada de Petição
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23/08/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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23/08/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:55
Determinada a citação
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22/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:25
Distribuído por dependência - Número: 50058213420244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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