TRF2 - 5000036-85.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000036-85.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: ADRIANA DA COSTA LEAL SALLESADVOGADO(A): ANDRE JEAN DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ185515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 28/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 45 - 27/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:13
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000036-85.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ADRIANA DA COSTA LEAL SALLESADVOGADO(A): ANDRE JEAN DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ185515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto no art. 20, da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo mensal, com data de início do benefício fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER: 10/10/2023; NB 713.885.182-1), na forma da fundamentação supra, condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a DIB, até a efetiva implantação administrativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
27/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:23
Juntado(a)
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18/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 12:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/07/2024 22:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2024 17:40
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/05/2024 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DA COSTA LEAL SALLES <br/> Data: 29/05/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
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15/05/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 18:35
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:36
Determinada a intimação
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01/03/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 14:29
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Deficiente
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09/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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