TRF2 - 5005477-67.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005477-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSELI MARIANO LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA (OAB RJ230532)ADVOGADO(A): WANDERLEI CARDOSO DA LUZ (OAB RJ178038)ADVOGADO(A): GABRIELLE GOMES EVANGELISTA (OAB RJ157352) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, cujo requerimento foi indeferido por "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019".
Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM11.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE8). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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