TRF2 - 5070859-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-97 processada no TRF2 com o no. 51727773920254029666/TRF (MARCELA JAQUELINE DE SOUZA SIMOES ALVES)
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02/09/2025 18:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-97
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02/09/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 10:18
Despacho
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5070859-44.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNAREQUERENTE: MARCELA JAQUELINE DE SOUZA SIMOES ALVESADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 19/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 95 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-97
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070859-44.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCELA JAQUELINE DE SOUZA SIMOES ALVESADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)ATO ORDINATÓRIOcadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição -
14/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070859-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELA JAQUELINE DE SOUZA SIMOES ALVESADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) Autor(a) a promover a execução do julgado em seu favor (evento 36, ACOR2), apresentando, em 5 dias, seus cálculos de liquidação do julgado, vindos os cálculos ou estes já acostados, intime-se a(o) Ré(u) para sua manifestação a respeito, no prazo de 30 dias (CPC, art. 535).
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Oportunamente, providencie a Secretaria a alteração da autuação para que passe a constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Não vindo os cálculos do(a) Autor(a), intime-se a(o) Ré(u) para apresentar sua própria planilha de cálculos à liquidação da coisa julgada; dela então intimando-se o(a) Autor(a) para sua manifestação a respeito.
Em qualquer hipótese, os cálculos de liquidação devem observar o limite de alçada dos Juizados e excluir as parcelas prescritas.
Outrossim, a discordância dos cálculos apresentados pela outra parte deverá ter suas razões minudenciadas na petição e ser instruída com planilha de cálculos própria, com demonstração dos valores que então entender devidos.
Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar aos autos declaração de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios.
Sem oposições das partes, após o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, ficando ciente o interessado de que, tratando-se de RPV, o depósito ocorrerá em até 60 dias e, no caso de Precatório, no exercício seguinte, sendo que, para acompanhamento, o beneficiário deverá consultar a página do Tribunal na internet (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Fica(m) desde logo ciente(s) o(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda sobre o valor do requisitório observará o disposto nos artigos 25 a 29 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, especialmente que, na hipótese de isenção ou não tributação do valor a receber, no momento do saque, deverá(ão) fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o Banco1.
Intimem-se. 1.
Resolução nº 458/2017. Art. 26.
Observado o enquadramento das requisições nas situações previstas nos artigos seguintes, a retenção do imposto de renda de que trata o art. 27 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, será efetuada à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem nenhuma dedução, no momento do pagamento do requisitório ao beneficiário ou a seu representante legal. § 1º A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. -
26/06/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:19
Determinada a intimação
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 11:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF06
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070859-44.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCELA JAQUELINE DE SOUZA SIMOES ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2.
O processo estava suspenso para se aguardar a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN (Tema Representativo de Controvérsia 306), no qual se fixou a seguinte tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Releva ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado em 19/3/2025, não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 3.742 interposto contra a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia: (...) Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Ministro Benedito Gonçalves Relator (https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=288702650&tipo_documento=documento&num_registro=202303052551&data=20241223&formato=PDF) (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202303052551&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea) 4.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia, de modo que se deve negar seguimento ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
28/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:44
Negado seguimento a Recurso
-
21/05/2025 22:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/03/2025 22:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
15/03/2025 00:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 16:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/01/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/01/2025 16:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
23/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/12/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/12/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 18:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/12/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/12/2024 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 81
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03/12/2024 00:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/11/2024 11:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
29/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 249,63 em 28/11/2024 Número de referência: 1257561
-
27/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/10/2024 11:15
Juntada de Petição
-
03/10/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 15:14
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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