TRF2 - 5012753-67.2021.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 124
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
14/08/2025 18:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012753-67.2021.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora, por carta (art. 513, § 2º, II, do CPC), conforme Evento 84.1, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:37
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 12:37
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012753-67.2021.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012753-67.2021.4.02.5110/RJ RÉU: THIAGO DOS ANJOS FONTENELE SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 78.502,32 (setenta e oito mil e quinhentos e dois reais e trinta e dois centavos) atualizado até 03/11/2021 , decorrente dos Contratos nº 0000000217150647 , 0544001000233168 e 190544107090140865 , que deverá ser devidamente atualizado pelos índices previstos no contrato e acrescido de juros legais a partir da citação.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de 10% da condenação. Intime-se. -
16/05/2025 14:33
Intimado em Secretaria
-
16/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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16/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para decisão/despacho - 28/02/2025 03:14:38)
-
12/02/2025 09:08
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
04/02/2025 23:23
Juntada de Petição
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18/01/2025 11:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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16/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 12:58
Determinada a intimação
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2024 19:58
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/11/2024 13:28
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:59
Determinada a intimação
-
11/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2024 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
29/08/2024 18:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/08/2024 18:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/08/2024 14:56
Juntado(a)
-
08/08/2024 12:24
Juntado(a)
-
15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/06/2024 10:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/05/2024 23:09
Juntada de Petição
-
22/04/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 12:53
Determinada a intimação
-
18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 09:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2024 01:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
03/03/2024 06:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/12/2023 14:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/12/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 18:32
Determinada a citação
-
01/12/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/11/2023 13:04
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
16/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 19:43
Determinada a intimação
-
21/08/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/05/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/04/2023 12:37
Juntada de Petição
-
25/04/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2023 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2023 20:40
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/12/2022 18:00
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/11/2022 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 17:13
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 10:07
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2022 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
05/10/2022 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 22:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2022 16:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/05/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2022 16:54:41)
-
21/04/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2022 21:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2022 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/12/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2021 16:01
Juntada de Petição
-
10/11/2021 21:10
Determinada a citação
-
10/11/2021 13:08
Alterado o assunto processual
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10/11/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2021 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJRIO14S)
-
05/11/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2021 16:11
Decisão interlocutória
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04/11/2021 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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