TRF2 - 5042633-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:12
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042633-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
17/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042633-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do Seguro-Defeso.
Defiro a gratuidade de justiça. Alerte-se à autora para que regularize a grafia de seu nome no documento de identificação, uma vez que seu nome no cadastro, cujo banco de dados adotado é o da Receita Federal, encontra-se diferente daquele constante na identidade, o que poderá lhe causar transtornos para receber eventuais valores junto à ré, no caso de sentença de procedência ou celebração de acordo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e retificar, se for o caso, a segunda parte do item 5 do pedido "...condenando o INSS a pagar, de forma indenizada, o benefício de salário-maternidade...", tendo em vista que não condiz com os fatos narrados na inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 22:55
Juntada de Petição
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12/05/2025 22:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12F para RJRIO42S)
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12/05/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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