TRF2 - 5003415-35.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 21:26
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003415-35.2022.4.02.5110/RJ EXECUTADO: PPX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) propôs execução fiscal em desfavor de PPX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA.
A dívida demandada consistia em seis créditos tributários (evento 1), mas dois deles e algumas competências de outros dois foram consumidos por prescrição (eventos 3 e 8).
Inconformada, a parte exequente agravou aquela decisão (AI n. 5000139-63.2023.4.02.0000), mas seu recurso foi improvido (eventos 35 e 36 do agravo) e, de igual forma, seus embargos de declaração (evento 69 do agravo).
Pende a solução do recurso especial (evento 85).
De acordo com a consulta pública ao sistema processual o e.
STJ, não houve decisão proferida.
Então, a cobrança prosseguiu para a satisfação de quatro créditos (eventos 8 e 21).
A empresa demandada foi citada (evento 28), teve valores alcançados em conta bancária de sua titularidade (2024: R$ 886,35; evento 34), foi intimada sobre a constrição (evento 39) e informou (25/04/2025: evento 45) ter formalizado proposta de transação individual e celebrado Negócio Jurídico Processual relativamente a diversos débitos, dentre os quais, os que foram postos nesta execução.
Disse sobre a Cautelar Fiscal, autuada com o n. 5002684-05.2023.4.02.5110, proposta contra si e várias outras pessoas para a garantia de diversos créditos.
Um mês antes, a fazenda pública havia requerido a conversão em renda do depósito forçado (25/03/2025: evento 42).
Pois bem.
A última decisão proferida na cautelar fiscal n. 5002684-05.2023.4.02.5110, em que a União Federal (Fazenda Nacional) figura como requerente, e, dentre outras, a empresa aqui executada, como requerida, tem relação com o deferimento do pleito de suspensão do processamento daquela demanda (evento 1074 da cautelar), tendo em conta a prorrogação do negócio jurídico processual (evento 1060 da cautelar).
Fixo prazo de 20 (vinte) dias para que a fazenda pública diga sobre os efeitos da noticiada transação individual e do negócio jurídico processual sobre a presente execução, bem como, diante desse contexto, diga sobre o depósito forçado.
Intimem-se. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 13:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
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18/12/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2024 13:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/12/2024 13:19
Decisão interlocutória
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25/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2024 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/02/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 15:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50001396320234020000/TRF2
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23/07/2023 22:56
Despacho
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22/06/2023 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50001396320234020000/TRF2
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21/03/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 17:36
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50001396320234020000/TRF2
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12/01/2023 10:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50001396320234020000/TRF2
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07/12/2022 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2022 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/11/2022 15:51
Despacho
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13/06/2022 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2022 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2022 16:43
Despacho
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22/04/2022 07:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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