TRF2 - 5000402-26.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000402-26.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: WILSON HENRIQUE CAETANOADVOGADO(A): ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB RJ185691)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
09/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:11
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000402-26.2025.4.02.5109/RJAUTOR: WILSON HENRIQUE CAETANOADVOGADO(A): ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB RJ185691)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 645.392.367-3, desde a data de sua cessação, em 03/02/2025 (Evento 3, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso o autor seja considerado elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000402-26.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: WILSON HENRIQUE CAETANOADVOGADO(A): ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB RJ185691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 10:54
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000402-26.2025.4.02.5109/RJAUTOR: WILSON HENRIQUE CAETANOADVOGADO(A): ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB RJ185691)DESPACHO/DECISÃODetermino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
MÁRIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER, CRM 52.38768-1, Médico do Trabalho em RS 320,00 (trezentos e vinte reais) Designo o dia 25/07/2025, às 15h20, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. -
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:58
Determinada a intimação
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08/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILSON HENRIQUE CAETANO <br/> Data: 25/07/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 09:57
Juntada de Petição
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18/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/04/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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