TRF2 - 5039017-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/05/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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27/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 06:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 06:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039017-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAIAS DA CONCEICAO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCO ANTONIO DA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pelo pagamento de valores devidos referentes ao benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, no período compreendido entre 18/05/2022 (DER) e 23/08/2023.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Determinada a citação
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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01/05/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 16:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO ANTONIO DA CONCEICAO - NORMAL
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30/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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