TRF2 - 5072645-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 10:39
Determinada a intimação
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01/08/2025 03:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/07/2025 13:22
Expedição de ofício
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072645-26.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: WILLIAM CESAR PEREIRA LEITEADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para: DEFERIR a gratuidade de justiça, na forma do art. 99 do CPC.
SUSPENDER o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo, tendo em vista que a dívida exequenda foi submetida a parcelamento. ? Registro que compete exclusivamente ao exequente o controle administrativo do parcelamento, bem como a comunicação de sua eventual rescisão, hipótese em que deverá requerer o que entender cabível para a retomada da execução fiscal, sob pena de considerar-se suspenso o processo por inércia do exequente, nos moldes do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Por fim, deixo de conhecer de eventuais pedidos de vista dos autos, uma vez que o acesso das partes ao feito pode ser realizada a qualquer momento por meio de consulta à página eletrônica do sistema processual e-Proc.
Transcorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se e requerer o que entender cabível.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 03:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 19:50
Determinada a intimação
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29/01/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 19:03
Juntada de Petição - WILLIAM CESAR PEREIRA LEITE (RJ123216 - KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA)
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28/01/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 13:03
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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16/01/2025 16:14
Determinada a intimação
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16/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:33
Juntado(a)
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11/12/2024 11:13
Juntado(a)
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09/12/2024 13:23
Decisão interlocutória
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04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/09/2024 17:37
Determinada a citação
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18/09/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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