TRF2 - 5056476-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
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19/09/2025 16:00
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056476-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUSSINEA PAULO MONTEIROADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAextingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056476-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSINEA PAULO MONTEIROADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
11/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056476-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSINEA PAULO MONTEIROADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:20
Determinada a citação
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16/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 06:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
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16/07/2025 06:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056476-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSINEA PAULO MONTEIROADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JUSSINEA PAULO MONTEIRO <br/> Data: 15/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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09/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
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09/06/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 13:01
Juntado(a)
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09/06/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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