TRF2 - 5062876-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:58
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062876-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELI ALVES FERNANDESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 21: Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso a executada não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pela executada no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
27/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:24
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
13/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:03
Determinada a intimação
-
21/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17S)
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:05
Despacho
-
11/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 15:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOJ)
-
09/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:52
Determinada a intimação
-
23/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011434-52.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Marcio Gremiao de Almeida Restaurante Ja...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004060-19.2024.4.02.5004
Guilherme Morosini Riccato Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorrany de Oliveira Ribeiro Ruela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 15:40
Processo nº 5007031-68.2024.4.02.5103
Jocimar Candido Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 11:04
Processo nº 5004570-32.2024.4.02.5101
Mariza Idalina Soares da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:04
Processo nº 5090246-45.2024.4.02.5101
Angela Maria Baptista Saito
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 17:41