TRF2 - 5000311-25.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 20:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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09/08/2025 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000311-25.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: ELIZETE MARTINS SANTOS VIDALADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 10/06/2025 - APELAÇÃO -
15/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000311-25.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ELIZETE MARTINS SANTOS VIDALADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541)SENTENÇADOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar o dispositivo da sentença embargada fazendo constar:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para: a) RECONHECER a prescrição das parcelas vencidas no período de 19/09/2017 a 16/01/2018, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91; b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte (NB 204.584.038-1), com DIB (Data de Início do Benefício) em 19/09/2017, com base na renda mensal inicial apurada administrativamente, porém com o pagamento das parcelas vencidas a partir de 17/01/2018, em razão da prescrição quinquenal reconhecida.
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria além da avançada idade da autora, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela qual reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente requerida para DETERMINAR a concessão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sobre as parcelas em atraso, que são aquelas compreendidas entre 17/01/2018 e a data da efetiva implantação do benefício, deverão incidir correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da execução do julgado; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da NITERÓI PREV. d) CONDENAR o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados no percentual mínimo previsto no artigo 85, § 3º do CPC, incidentes sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. e) CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da NITERÓI PREV, tomando como base o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º do CPC, no patamar de 10% (dez por cento), observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem custas, em face da isenção legal conferida às autarquias (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, oportunamente, arquivem-se com baixa. -
27/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:13
Decisão interlocutória
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NITEROI PREV - EXCLUÍDA
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03/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 21:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:54
Despacho
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11/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 20:22
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2024 13:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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22/02/2024 23:47
Decisão interlocutória
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23/11/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 15:06
Determinada a intimação
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23/06/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2023 04:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/04/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2023 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 13/04/2023 17:25:31)
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13/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:25
Decisão interlocutória
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20/01/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 12:40
Determinada a intimação
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17/01/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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