TRF2 - 5002250-39.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 05:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 20:12
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002250-39.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272)ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
10/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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