TRF2 - 5048868-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048868-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA BARROS MIGUELADVOGADO(A): MARCIO BARROS MIGUEL (OAB MG140925) DESPACHO/DECISÃO Inclua a secretaria no polo passivo a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DA SILVA.
Após, intime-se para manifestação. -
18/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:01
Decisão interlocutória
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16/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 09:44
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 16:15
Despacho
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03/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 17:10
Decisão interlocutória
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23/06/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048868-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA BARROS MIGUELADVOGADO(A): MARCIO BARROS MIGUEL (OAB MG140925)EXEQUENTE: FATIMA DA CONCEICAO DE BARROSADVOGADO(A): MARCIO BARROS MIGUEL (OAB MG140925) DESPACHO/DECISÃO i.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do CPC. ii.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e incluir a Sra. Maria da Conceição Barros da Silva no polo passivo, declinando seu endereço, a fim de ser citada para ciência do presente processo. iii.
A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 05.11.2021, admitiu como representativo de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, a fim de que seja resolvida em decisão vinculante pelo STJ a questão controvertida que restou assim delimitada: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados ao TRF da 2ª Região, nos termos do art. 1036, §1º do CPC.
Por essa razão, considerando que a presente demanda segue os termos do art. 535 do CPC, sem prévia liquidação do julgado, intime-se a parte autora para, caso seja de seu interesse, emendar a inicial a fim de postular pela prévia liquidação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do feito. -
05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO16S para RJRIO06S)
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29/05/2025 19:21
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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