TRF2 - 5003554-08.2022.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 14:02
Determinada a intimação
-
03/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Petição
-
30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:13
Determinada a intimação
-
28/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003554-08.2022.4.02.5006/ES REQUERENTE: RENATO FRANCO SILVAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende a devolução dos valores descontados mês a mês.
Ocorre que a apuração do indébito deve ser precedida pela recomposição dos rendimentos tributáveis que serviram de base para o cálculo do imposto de renda.
Para tanto, os valores reputados impassíveis de tributação devem ser simplesmente retirados da base de cálculo informada na declaração anual de ajuste do imposto de renda.
Em sequência, é preciso que se faça a reconstituição da declaração com os valores informados à época, deduzir as identificadas verbas, apurar uma nova base de cálculo, refazer os cálculos devidos, abater o imposto já restituído, identificar os valores a serem devolvidos para, após, serem aplicados os acréscimos legais. Portanto, devem ser deduzidos os valores de imposto de renda restituídos à parte exequente por ocasião do ajuste atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o título executivo judicial não tenha sido expresso quanto a esta possibilidade.
Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA DA P E S S O A F Í S I C A .
R E S T I T U I Ç Ã O .
M E T O D O L O G I A D E C Á L C U L O .
RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ÔNUS PROCESSUAL DA EMBARGANTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) 3 - Na liquidação de sentença que tenha reconhecido o direito do contribuinte à restituição de imposto de renda indevidamente recolhido, deve-se, inicialmente, proceder à reconstituição da base de cálculo do tributo devido, mediante a apuração da parcela correspondente aos rendimentos tributáveis, excluídas as verbas isentas ou não tributáveis por força de lei ou em decorrência do título exequendo. 4 - Com a nova base de cálculo do IR reduzida calcula-se o valor do imposto, nos termos da legislação aplicável, e, havendo diferença entre o pago e o devido, procede-se à restituição devidamente atualizada, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada, por se tratar da metodologia de cálculo inerente à própria exação. (...) (TRF-2 - AC: 00021252020104025101 RJ 0002125-20.2010.4.02.5101, Relator: MARCUS ABRAHAM, Data de Julgamento: 30/01/2019, 3ª TURMA ESPECIALIZADA) Portanto, não assiste razão à parte autora em suas alegações.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo nova impugnação, expeça-se o requisitório, considerando os valores apresentados pela União, no evento 117, PLAN2. -
01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:16
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003554-08.2022.4.02.5006/ES REQUERENTE: RENATO FRANCO SILVAADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pela União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo impugnação, expeça(m)-se novo(s) requisitório(s).
Após, intimem-se as partes acerca da(s) requisições(s) expedida(s), nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
29/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:41
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
07/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 15:49
Despacho
-
06/05/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:07
Determinada a intimação
-
24/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/03/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:35
Determinada a intimação
-
21/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/01/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 17:11
Determinada a intimação
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 16:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/01/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ123410
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Petição
-
09/04/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:25
Determinada a intimação
-
14/03/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
14/02/2024 17:29
Juntada de Petição
-
09/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:15
Determinada a intimação
-
09/02/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Petição
-
04/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 18:29
Determinada a intimação
-
01/12/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/11/2023 01:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5081312-17.2023.4.02.9666/TRF (RENATO FRANCO SILVA)
-
30/11/2023 00:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5081313-02.2023.4.02.9666/TRF (RICARDO PEREIRA)
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição
-
16/10/2023 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
14/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-52 processada no TRF2 com o no. 50813130220234029666/TRF (RICARDO PEREIRA)
-
14/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-52 processada no TRF2 com o no. 50813121720234029666/TRF (RICARDO PEREIRA)
-
14/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-52 processada no TRF2 com o no. 50813121720234029666/TRF (RENATO FRANCO SILVA)
-
13/10/2023 07:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*14-52
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/09/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2023 18:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*14-52
-
19/09/2023 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2023 08:38
Juntada de Petição
-
13/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 18:00
Determinada a intimação
-
13/09/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 10:00
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 16:06
Determinada a intimação
-
09/08/2023 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/07/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/07/2023 09:43
Juntada de Petição
-
06/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 16:08
Determinada a intimação
-
04/07/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/06/2023 13:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
28/06/2023 13:17
Transitado em Julgado
-
28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/05/2023 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/04/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/04/2023 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 168
-
20/03/2023 15:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/03/2023 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
15/03/2023 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/03/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/02/2023 21:53
Juntada de Petição
-
18/02/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2023 23:44
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2022 10:34
Juntada de Petição
-
09/09/2022 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 14:43
Determinada a intimação
-
21/08/2022 22:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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