TRF2 - 5001601-62.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001601-62.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: VANTUIL NUNESADVOGADO(A): BRUNA MOURA NUNES (OAB RJ256961)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos I e VI, do CPC/15.
Sem custas, tendo em vista que houve o deferimento do pedido de justiça gratuita anteriormente.
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaé, 5 de junho de 2025 -
05/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 13:02
Juntado(a)
-
05/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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