TRF2 - 5031438-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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09/09/2025 22:57
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031438-47.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50167837020244025101/RJ)RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAEMBARGANTE: SUPER AMERICAS COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)EMBARGANTE: PRISCILA TABATA COSTA SIQUEIRAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 105 - 29/08/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda PagamentoEvento 104 - 29/08/2025 - Determinada a intimação -
30/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 22:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
29/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/08/2025 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/08/2025 19:16
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2025 23:04
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/07/2025 14:50
Determinada a intimação
-
29/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
10/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031438-47.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SUPER AMERICAS COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)EMBARGANTE: PRISCILA TABATA COSTA SIQUEIRAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após a juntada da proposta de honorários, a parte autora impugnou no evento 55, PET1 o valor de R$ 5.313,00 apresentado pelo Perito no evento 50, PET1.
Instado a se manifestar acerca da impugnação, o Perito reduziu o valor da proposta para R$ 4.250,40 (evento 64, PET1), o qual também foi objeto de impugnação, desta vez tanto pela parte autora quando pela parte ré (evento 69, PET1 e evento 72, PET1).
Intimado para juntar aos autos o programa de trabalho para fundamentar a proposta de honorários, o Perito apresentou planilha de cálculo com a composição dos custos da Perícia, mantendo o valor de R$ 4.250,40 (evento 87, PET1). Tendo em vista a natureza da causa e considerando a apresentação da planilha com as especificações dos custos da perícia, ARBITRO os honorários periciais nos presentes autos no valor de R$ 4.250,40, quantia essa compatível com o trabalho a ser desenvolvido.
Dessa forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar, em conta à disposição do Juízo, o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 4.250,40.
Comprovado o depósito, intime-se o Perito nomeado nos presentes autos para elaboração do laudo pericial: Prazo: 30 (trinta) dias.
Entregue o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais questionamentos, providencie a Secretaria a expedição do alvará de levantamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:05
Determinada a intimação
-
02/07/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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03/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031438-47.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SUPER AMERICAS COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)EMBARGANTE: PRISCILA TABATA COSTA SIQUEIRAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimado no evento 61, DESPADEC1 para apresentar nova proposta de honorários, o Perito nomeado pelo Juízo concordou em reduzir em 20% (vinte por cento) o valor anteriormente proposto, cujo quantum passou a ser R$ 4.250,40 (evento 64, PET1).
Intimadas as partes para ciência da nova proposta de honorários periciais, a CEF alegou no evento 69, PET1, em síntese, que o valor apresentado não obedece ao disposto na tabela da Justiça Federal, enquanto a parte embargante apresentou nova impugnação pleiteando a redução para R$ 2.000,00 (evento 72, PET1), face à baixa complexidade dos quesitos apresentados, bem como das estimativas de honorários apresentadas em outros processos semelhantes. Preliminarmente, em relação à impugnação apresentada pela CEF no evento 69, PET1, esclareço que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos Peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, §3º, II, do CPC, trata de remuneração de Perito nas hipóteses em que a responsabilidade pela totalidade do pagamento recai sobre beneficiário da gratuidade da Justiça, NÃO SENDO O CASO DOS PRESENTES AUTOS, uma vez que a perícia foi requerida no evento 25, PET1 por parte que não possui o benefício da gratuidade, cabendo a esta o pagamento integral do valor que vier a ser arbitrado pelo Juízo, razão pela qual INDEFIRO o requerido pela CEF no que se refere à utilização da tabela da Justiça Federal para fins de fixação dos honorários periciais.
Quanto à impugnação da parte embargante, DETERMINO a intimação do Perito para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o programa de trabalho em que conste o detalhamento da estimativa de horas, além de outros itens que julgar relevantes para fundamentar a proposta de honorários apresentada no evento 64, PET1.
Cientes as partes acerca da presente decisão e decorrido o prazo acima deferido, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:22
Determinada a intimação
-
02/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
24/04/2025 22:24
Juntada de Petição
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/04/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:44
Determinada a intimação
-
13/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/01/2025 12:29
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
18/01/2025 10:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
17/01/2025 00:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
16/01/2025 16:16
Juntada de Petição
-
13/01/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/01/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/12/2024 10:21
Juntada de Petição
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
17/12/2024 12:43
Juntada de Petição
-
11/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:16
Determinada a intimação
-
27/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Petição
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Petição
-
07/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 15:58
Determinada a intimação
-
05/11/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
01/11/2024 11:15
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
17/10/2024 00:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/10/2024 17:05
Juntada de Petição
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/10/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 30/09/2024 15:57:26)
-
30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/07/2024 11:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 18:18
Juntada de Petição
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/07/2024 06:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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05/07/2024 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 14:12
Despacho
-
15/05/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50167837020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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