TRF2 - 5051327-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:59
Intimado em Secretaria
-
11/09/2025 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/08/2025 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 15:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/07/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 08:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051327-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SANTANA NETOADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ e Enunciados n.º 193, 194, 195 e 196 FONAJEF); c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO CNJ n.º 159, de 23 de outubro 2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo.
Devidamente cumprido, cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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