TRF2 - 5001809-46.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 07:33
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 05:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001809-46.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MAYARA PIRES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, o pagamento de parcelas atrasadas referentes ao salário-maternidade, acrescido de juros e correção monetária.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:07
Determinada a intimação
-
29/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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