TRF2 - 5004461-75.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA AZEVEDO CORREA JUNCA <br/> Data: 11/12/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
-
04/08/2025 11:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004461-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTA AZEVEDO CORREA JUNCAADVOGADO(A): KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS (OAB RJ220278)ADVOGADO(A): MANOEL JOSE DO REGO BARROS (OAB RJ086990) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, no evento 15 (PET1), a petição da parte autora não foi acompanhada dos anexos que comprovem o cumprimento da determinação constante do evento 5 (DESPADEC1), intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, apresente termo de renúncia aos eventuais valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, devidamente assinado, ou indique, de forma precisa, em qual evento se encontra o instrumento de mandato com poderes específicos e expressos para tal renúncia, uma vez que, no evento 1 (PROC2), não se identificou outorga de poderes específicos para esse fim.
Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
13/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 11:23
Determinada a intimação
-
11/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004461-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTA AZEVEDO CORREA JUNCAADVOGADO(A): KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS (OAB RJ220278)ADVOGADO(A): MANOEL JOSE DO REGO BARROS (OAB RJ086990) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, por 10 dias, a dilação de prazo requerida.
Intime-se. -
01/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:27
Determinada a intimação
-
01/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:45
Juntada de Petição
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004461-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTA AZEVEDO CORREA JUNCAADVOGADO(A): KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS (OAB RJ220278)ADVOGADO(A): MANOEL JOSE DO REGO BARROS (OAB RJ086990) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004461-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTA AZEVEDO CORREA JUNCAADVOGADO(A): KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS (OAB RJ220278)ADVOGADO(A): MANOEL JOSE DO REGO BARROS (OAB RJ086990) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Inicialmente, vale destacar que o benefício assistencial será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico for válido e estiver atualizado em prazo inferior a 2 anos, na forma do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022.
Portanto, fica a parte autora ciente de que é seu o ônus de comprovar nestes autos qualquer atualização que promover no CadÚnico. Questões pendentes I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo sem análise do mérito: 1. juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; 2. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; 3. apresentar documentos que indiquem sua hipossuficiência econômica, em especial sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com atualização em prazo inferior a 2 anos, nos termos do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar prontuário de acompanhamento psiquiátrico. Ultrapassadas as questões pendentes que causam extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de PSIQUIATRIA ou, na falta desta, Medicina do Trabalho ou com Clínico Geral. Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos do Juízo, abaixo relacionados, e a eventuais quesitos das partes, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1.
Como quesitos do Juízo, deverá o(a) perito(a) responder: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 5004461-75.2025.4.02.5103 b) Juizado/Vara: 03VF-CA II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH): e) Data de nascimento: f) Idade: g) Escolaridade: h) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma doença, lesão ou sequela? Qual(quais)? Mencionar o CID, esclarecendo, ainda, sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 2. Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 3.
Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)/deficiência(s)? Fundamente. 4.
Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)/deficiência(s).
Fundamente. 5.
Essa(s) patologia(s)/deficiência(s) gera(m) alguma alteração nas funções do corpo do(a) periciado(a)? Qual(is)? 6.
Se portador(a) do HIV, o(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV no ato da perícia? Se sim, qual o local? 7.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 8.
O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 9.
A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? 10. Nos termos da CIF e considerando a idade do(a) periciado(a), as alterações verificadas nas funções do corpo configuram, em si, como limitações para o exercício de atividades compatíveis com sua faixa etária e restrições à sua participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, atividades laborativas, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 11. Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela(s) patologia(s)/deficiência(s)? Em caso positivo, qual(is)? 12.
Caso o periciando possua menos de 16 anos de idade, identifique se as alterações em suas funções do corpo causam alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 13. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 14.
A(s) patologia(s)/deficiência(s) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela participar plenamente, com um mínimo de sacrifício, da vida em sociedade? Fundamente. 15.
Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), caso haja, sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. 16. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, informe o perito um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 anos.
Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 17. A(s) patologia(s) verificadas acarreta(m) ou acarretara(m) incapacidade para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está a parte autora impossibilitada de, direta e pessoalmente (sem necessidade de representação ou assistência), contrair obrigações e exercer direitos? 18.
Caso tenham sido consideradas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início e, nos casos de fixação de data retroativa, apresente os motivos que o levaram a tal conclusão. 19.
Poderia o examinando, em tese, estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado? 20.
Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso.
Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Sem prejuízo, prossiga-se com a avaliação social. Avaliação Social Nomeio, como perita do Juízo, a Sra. Marcélia Cardoso Alves Anda, assistente social validamente cadastrada junto ao sistema AJG e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
A perita deverá responder aos quesitos do Juízo e aos quesitos das partes, se distintos.
Fixo o prazo de 30 dias, contados da data da avaliação, para que a perita apresente o laudo. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme a tabela V do Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, alterado pela Resolução CJF nº 937/2025, proibido qualquer pagamento diretamente à perita. Intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, indicar dia e hora para a realização da visita domiciliar.
Feito, proceda-se à designação da perícia, por ato ordinatório.
Caso haja necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por ato ordinatório.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos até a data da perícia.
Como quesitos do Juízo, deverá a assistente social responder: a.
Com que pessoas a parte autora reside, indicando nome completo, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco com a parte autora, grau de instrução e ocupação (atual ou a última exercida).
Incluir as informações sobre a própria parte autora. b.
Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, benefícios de previdência pública ou privada e benefícios assistenciais, por exemplo. c.
Os membros do grupo familiar da parte autora, incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima etc.)? Se positivo, indicá-los, mencionando o respectivo valor. d.
Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas etc.)? Se positivo, indicá-los, mencionando o respectivo valor. e.
Caso haja menores de idade no grupo familiar da parte autora, informar se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. f.
Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informar se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. g.
A parte autora possui filhos que não residam consigo? Indicar nome completo, CPF, estado civil e idade. h.
Quais as despesas ordinárias do grupo familiar? Indicar a fonte e o valor das despesas. i.
Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? j.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, além dos eletrodomésticos que a guarnecem). k.
Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, curativos, fraldas, alimentação especial e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever. l.
Se for o caso, o fato de a parte autora ser portadora do HIV pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, em interação com diversas barreiras? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. m.
A parte autora está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? n.
Qual é o grau de vulnerabilidade e de risco social da parte autora (acessibilidade, privacidade da moradia, condição de habitabilidade, insalubridade, periculosidade, precarização do ambiente, violência e outros não especificados)? Justifique. o.
A parte autora possui apoio e relacionamentos satisfatórios no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, ou em outros aspectos das suas atividades? Justifique. p.
A parte autora enfrenta atitudes estigmatizantes, estereotipadas, preconceituosas, discriminatórias, de superproteção e/ou negligentes que influenciam o seu comportamento e as suas ações individuais? Justifique. q.
A parte autora tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social? O acesso disponível supre suas necessidades, inclusive pela distância e/ou inexistência do serviço na localidade em que vive? Justifique. r.
A parte autora possui alguma limitação no desempenho para administrar e executar tarefas domésticas, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. s.
A parte autora tem alguma limitação no desempenho para iniciar, manter e terminar relações interpessoais de maneira contextual e socialmente estabelecida, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. t.
A parte autora tem alguma limitação no desempenho em participar e realizar atividades de educação e transações econômicas, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. u.
A parte autora tem alguma limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica, com ou sem auxílio, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique.
O laudo social deve vir, obrigatoriamente, acompanhado de fotos digitais da residência da autora (todos os cômodos e área externa), assim como dos eventuais comprovantes de aquisição de medicamentos. Providências finais Feita a avaliação social, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Oportunamente, proceda-se à solicitação do pagamento dos honorários periciais da assistente social.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
28/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:53
Determinada a intimação
-
28/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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