TRF2 - 5088500-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:41
Baixa Definitiva
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05/08/2025 20:40
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088500-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA GOULART SAMPAIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). -
11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088500-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA GOULART SAMPAIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial que foi elaborado por especialista na enfermidade apresentada pela autora, que, no entender deste magistrado, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por outro especialista, o que não ocorreu neste caso. Ademais, há restrição legal para determinação de outra perícia, conforme o disposto no artigo 1º, §4º da Lei nº 14.331/2022, o qual determina que: §4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
Dê-se ciência à parte autora da referida decisão.
Após, venham conclusos para sentença. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:37
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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28/04/2025 01:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 00:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:05
Despacho
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04/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA GOULART SAMPAIO DOS SANTOS <br/> Data: 20/02/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LI
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04/02/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/11/2024 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:19
Determinada a intimação
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11/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA GOULART SAMPAIO DOS SANTOS <br/> Data: 04/12/2024 às 11:40. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca
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04/11/2024 06:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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