TRF2 - 5003259-52.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2025 17:31:39)
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11/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003259-52.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: FELIPE CORREA SANTOSADVOGADO(A): LUIS FELIPE ALVARENGA DA SILVA (OAB RJ227607) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o valor econômico da condenação não ultrapassa 200 (duzentos) salários mínimos, FIXO os honorários de sucumbência no percentual mínimo de 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, observado o disposto no enunciado sumular nº 111, do STJ.
II - Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:25
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/03/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:52
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/02/2025 14:27
Transitado em Julgado
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2025 08:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 13:14
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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28/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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05/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:30
Determinada a intimação
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02/08/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 22:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE CORREA SANTOS <br/> Data: 24/09/2024 às 14:30. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIE
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02/08/2024 22:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 13:24
Determinada a intimação
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28/07/2024 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 22:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2024 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2024 23:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/05/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 09:23
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 10:39
Determinada a intimação
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06/05/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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