TRF2 - 5008313-69.2018.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 249
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 249
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008313-69.2018.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAEXEQUENTE: JOAO ASSIS PEREIRA GUANANDYADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 247 - 15/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessadoEvento 246 - 15/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessadoEvento 245 - 15/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado -
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 249
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15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/09/2025 09:05
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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15/09/2025 09:05
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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15/09/2025 09:05
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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23/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008313-69.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JOAO ASSIS PEREIRA GUANANDYADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se o autor para providenciar a regularização de seu CPF no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, tendo em vista que consta no sistema e-Proc que o documento está em situação irregular.
Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS no evento 228, HOMOLOGO os referidos cálculos e determino a expedição de ofícios requisitórios complementares nos seguintes valores: R$ 279.540,96 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) em favor do autor e R$ 22.911,56 (vinte e dois mil, novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 05/2025.
Preclusa esta decisão, e após a regularização do CPF, expeçam-se ofícios requisitórios complementares, observando a dedução de honorários contratuais nos termos deferidos no evento 68; bem como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, considerando que não há mais óbice ao levantamento dos requisitórios referentes aos valores incontroversos, já depositados nos eventos 127 (honorários de sucumbência) e 152 (autor e honorários contratuais), intimem-se os beneficiários para informarem nos autos, caso queiram, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, os alvarás deverão ser impressos para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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03/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008313-69.2018.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELEXEQUENTE: JOAO ASSIS PEREIRA GUANANDYADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 228 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
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13/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 220
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 220
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008313-69.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JOAO ASSIS PEREIRA GUANANDYADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de sigilo processual, formulado sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas.
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
Ademais, em situações anteriores, a própria OAB manifestou-se contrária à imposição de sigilo processual irrestrito, justamente por dificultar o acesso a informações por parte de advogados que não constam nos autos, mas que têm legítimo interesse, inclusive para fins de atuação em futuras representações.
Cumpre reforçar que as exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo, como ora pretendido, viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível no presente caso, se refere a peças do processo, envolvendo dados de pagamento, tais como decisão que homologa os cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (rpv e precatório), alvarás e não ao processo todo.
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido, para autorizar o sigilo das peças processuais referidas anteriormente.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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20/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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20/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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13/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/05/2025 17:04
Despacho
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09/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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21/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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24/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/02/2025 17:20
Despacho
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21/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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11/02/2025 08:23
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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10/12/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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05/12/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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02/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/11/2024 19:22
Determinada a intimação
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28/11/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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13/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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30/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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23/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:56
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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05/08/2024 15:54
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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05/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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31/07/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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26/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:55
Decisão interlocutória
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23/05/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 16:24
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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26/04/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
24/04/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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22/04/2024 22:53
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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22/04/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 22:53
Determinada a intimação
-
22/04/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50135212620234020000/TRF2
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19/02/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50135212620234020000/TRF2
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30/01/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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25/01/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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18/01/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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09/01/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2024 15:16
Determinada a intimação
-
09/01/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2023 21:46
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5003897-16.2023.4.02.9388/TRF (JOAO ASSIS PEREIRA GUANANDY)
-
04/11/2023 02:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50135212620234020000/TRF2
-
25/09/2023 11:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50135212620234020000/TRF2
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19/09/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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13/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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29/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 14:56
Determinada a intimação
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 06:01
Juntada de Petição
-
29/08/2023 05:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50135212620234020000/TRF2
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29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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07/08/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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25/07/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 13:05
Decisão interlocutória
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13/06/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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26/05/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/05/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 20:01
Determinada a intimação
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12/05/2023 12:59
Juntada de Petição
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29/04/2023 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 12/05/2023 - 5007622-36.2023.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/04/2023 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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31/03/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*03-69 processada no TRF2 com o no. 50076223620234029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/03/2023 15:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*03-69 processada no TRF2 com o no. 50038971620234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/03/2023 15:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*03-69 processada no TRF2 com o no. 50038971620234029388/TRF (JOAO ASSIS PEREIRA GUANANDY)
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30/03/2023 11:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*03-69
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30/03/2023 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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30/03/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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30/03/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/03/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/03/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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28/03/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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28/03/2023 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/03/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/03/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/03/2023 13:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*03-69
-
21/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:43
Despacho
-
20/03/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
07/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/03/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/03/2023 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*03-69
-
07/03/2023 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
03/03/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
24/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
16/02/2023 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2023 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2023 19:12
Determinada a intimação
-
16/02/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 15:20
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT01
-
14/02/2023 14:16
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
-
14/02/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
02/02/2023 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2023 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2023 11:36
Determinada a intimação
-
31/01/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/12/2022 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/11/2022 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/11/2022 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/10/2022 13:13
Juntada de Petição
-
05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
15/09/2022 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 18:59
Determinada a intimação
-
14/09/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 15:14
Juntada de Petição
-
31/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
19/07/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
07/07/2022 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 22:07
Determinada a intimação
-
06/07/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2022 13:24
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2022
-
30/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
12/06/2022 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2022 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2022 15:23
Determinada a intimação
-
09/06/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/04/2022 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/04/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/04/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/03/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/03/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/03/2022 20:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/03/2022 17:06
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 16:44
Juntada de Petição
-
15/02/2022 17:43
Juntada de Petição
-
06/12/2021 18:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2021 16:16
Juntada de Petição
-
06/12/2021 16:16
Juntada de Petição
-
05/07/2019 16:22
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
-
21/06/2019 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2019 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/06/2019
-
30/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2019 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2019 08:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2019 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2019 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2019 18:51
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
03/12/2018 17:16
Autos com Juiz para Sentença
-
22/10/2018 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2018 17:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2018 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2018 15:44
Ato ordinatório
-
22/10/2018 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2018 19:15
Juntada de Petição
-
03/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2018 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2018 16:25
Ato ordinatório
-
01/10/2018 08:21
Juntada de Petição
-
28/08/2018 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2018 17:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2018 08:30
Juntada de Petição
-
25/08/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2018 09:45
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2018 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2018 17:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2018 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2018 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2018 17:10
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/08/2018 15:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/08/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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