TRF2 - 5003106-30.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/09/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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13/08/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003106-30.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RENATO NATIVIDADEADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)ADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora (NB 32/613.453.004-6), na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS atualize o benefício acrescendo os 25% sobre o seu valor, em 20 dias contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar os atrasados referentes ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 20/09/2023 (data do requerimento) até a efetiva atualização do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
15/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:48
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003106-30.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: RENATO NATIVIDADEADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)ADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 23/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
25/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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21/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003106-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RENATO NATIVIDADEADVOGADO(A): WELBERT CARDOSO ROSA (OAB RJ126079)ADVOGADO(A): FLAMARION CUSTÓDIO COUTINHO (OAB RJ257352)ADVOGADO(A): KAÍNNE JUSTINO (OAB RJ253289) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
27/05/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
16/05/2025 08:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 17:14
Juntada
-
07/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO NATIVIDADE <br/> Data: 19/05/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS G
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 23:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:45
Determinada a citação
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25/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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