TRF2 - 5003733-47.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003733-47.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: ANDRE LUIZ VILELA DA SILVEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-52
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19/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003733-47.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ VILELA DA SILVEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade individual de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Por seu turno, nos termos do artigo 85, §15º do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 50.***.***/0001-43.
CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
04/08/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:55
Despacho
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003733-47.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ VILELA DA SILVEIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO DÊ-SE VISTA à parte autora quanto aos cálculos da Fazenda Nacional (evento 38, PLAN2), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 15:26
Despacho
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17/04/2025 16:54
Juntada de Petição
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17/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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03/04/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 15:50
Despacho
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08/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2024 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM01
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16/09/2024 11:38
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2024
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2024 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2024 14:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2024 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/08/2024 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/07/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 10:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 10:50
Juntada de Petição
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08/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:47
Despacho
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07/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 15:19
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 17:11
Juntada de Petição
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23/04/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 15:30
Determinada a citação
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12/04/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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