TRF2 - 5003924-25.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 18:42
Juntada de Petição
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
23/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
22/08/2025 18:30
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003924-25.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE BENEDITO DA SILVAADVOGADO(A): LHARYSSA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB ES026173) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora alega estar incapacitada para o trabalho e, consequentemente, não possui meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida pela sua família, apesar de o benefício ter sido indeferido pelo INSS.
Verifico, a priori que o perito judicial atestou (Evento 34) que o autor se encontra incapacitado desde o início de 2022 de forma total e permanente e a autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo no Evento 45.
Assim sendo, diante dos fatos, entendo que deve ser concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, ante a incapacidade da parte autora de prover sua subsistência e por ostentar a qualidade de segurado.
Pelo exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar que o INSS implante em favor da parte demandante, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da competência de AGOSTO de 2025.
Intime-se o réu, COM URGÊNCIA, da presente decisão.
Outrossim, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das alegações do requerente quanto ao adicional de 25% não ter sido contemplado na proposta de acordo.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 22:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/08/2025 12:51
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003924-25.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE BENEDITO DA SILVAADVOGADO(A): LHARYSSA DE ALMEIDA CARVALHO (OAB ES026173) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Ao ensejo, reitera-se a importância de as partes sempre escolherem corretamente o tipo de evento adequado à sua manifestação, tendo em vista que a opção adequada de evento (exemplo: petição - impugnação aos cálculos; apelação; recurso inominado; etc) ativa automações capazes de impulsionar o processo.
No caso em questão, em caso de aceite, imprescindível opção pelo evento "petição - aceita proposta de acordo" (providencia que irá conferir celeridade no encaminhamento do pacto à homologação): Aceita a proposta de acordo, conclusos os autos para sentença homologatória. -
10/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE BENEDITO DA SILVA <br/> Data: 08/05/2025 às 09:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
13/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:48
Determinada a intimação
-
13/02/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2024 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
24/10/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 12:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para ESSMT01F)
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:10
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/10/2024 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
-
17/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002919-53.2024.4.02.5104
Admir de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 11:34
Processo nº 5002919-53.2024.4.02.5104
Admir de Oliveira Souza
Os Mesmos
Advogado: Jacqueline Silva Reis
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 16:23
Processo nº 5000612-98.2025.4.02.5005
Adelia Maria Crema Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 11:22
Processo nº 5007124-12.2025.4.02.5001
Alcilene Aparecida Pisa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001532-19.2018.4.02.5005
Maria Zelurze Matiello Tononi
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2018 17:09