TRF2 - 5000366-08.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000366-08.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEONICE DIAS DE MORAESADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
13/08/2025 18:25
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/09/2025 14:40. Refer. Evento 17
-
13/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:03
Homologada a Transação
-
13/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000366-08.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEONICE DIAS DE MORAESADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEONICE DIAS DE MORAES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 11/09/2025, às 14h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1)A fim de viabializar eventuais propostas de acordos líquidos estipulados em 95% (noventa e cinco por cento) dos atrasados, pelo NUCCONC, as iniciais devem estar instruídas com prova documental robusta e formulário de autodeclaração de atividade rural exercida individualmente ou em regime de economia familiar (Lei n. 8.213/1991, arts. 38-B e 106).
Tais formulários podem ser obtidos em: Segurado especial rural: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_I___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf Segurado especial pescador: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/copy2_of_Anexo_II___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial___Pescador.pdf Segurado especial seringueiro ou extrativista vegetal: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_III___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial___Seringueiro_ou_Extrativista_Vegetal.pdf Referidos formulários devem ser assinados pela parte autora, por seu procurador legalmente constituído e por seu representante legal, quando for o caso.
A PARTE AUTORA DISPÕE DO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PARA PROMOVER A JUNTADA DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO, CASO AINDA NÃO O TENHA FEITO. 2)Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
10/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2025 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/09/2025 14:40
-
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:45
Determinada a intimação
-
05/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:52
Determinada a intimação
-
11/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000637-82.2023.4.02.5005
Jonas Moreira dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003108-97.2025.4.02.5103
Munir Barreto Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 18:59
Processo nº 5026661-87.2022.4.02.5101
Lbl Engenharia e Construcoes LTDA
Financiadora de Estudos e Projetos - Fin...
Advogado: Mariana Lessa de Almeida La Poente
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000171-23.2025.4.02.5004
Antonio Eudazio Duarte do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098583-28.2021.4.02.5101
Solstad Offshore LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2021 23:03