TRF2 - 5004095-73.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:05
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:55
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 13:21
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004095-73.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUCIANO MOURAO COSTAADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB ES008994)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido indenizatório e condeno os réus solidariamente a restituirem à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285", com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; b) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais e condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que sejam suspensos os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 15:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:44
Determinada a citação
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03/10/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 08:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:54
Decisão interlocutória
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29/08/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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