TRF2 - 5003257-42.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Despacho
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02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 14:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003257-42.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: EDIS ANASTACIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO (OAB ES031688)ADVOGADO(A): MAYCON AZEVEDO DELPRETE (OAB ES021993) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Despacho
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G03)
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15/01/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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15/01/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 21:42
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 23:54
Decisão interlocutória
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06/11/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2024 10:46
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/06/2024 19:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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26/06/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 09:56
Concedida a tutela provisória
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25/04/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:24
Juntado(a)
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25/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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