TRF2 - 5000123-70.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000123-70.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE ANTONIO PARIS ROSAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Questões pendentes Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar comprovante de residência atualizado, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone, cujos dados cadastrais constam em bancos de dados de concessionárias de serviços públicos, expedido em nome próprio ou caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração da própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º.
Gratuidade de justiça Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, com fundamento nos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil.
Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações1. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
Da citação Após cumpridas as diligências pela parte autora, cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para sentença, ressaltando que se houver necessidade de se aprofundar a instrução, será designada audiência de instrução e julgamento. 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf -
02/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:26
Determinada a citação
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18/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS503J para ESCAC02S)
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28/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:08
Declarada incompetência
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09/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS503J)
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09/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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