TRF2 - 5002911-85.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002911-85.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARILIA BARBOSA DE FARIAADVOGADO(A): ELISAMA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB ES037763)ADVOGADO(A): LUANA BOLSANELO GILES (OAB ES037756)ADVOGADO(A): IGOR BERGAMI DA FONSECA (OAB ES031100)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN (OAB ES040232)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição do evento 80, PET1 -
12/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:36
Despacho
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06/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:02
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-85.2024.4.02.5004/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e, ainda, para que deposite o valor de sua condenação.
Prazo: 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento (Código de Processo Civil - CPC, §1º do art. 523).
Apresentada a guia de pagamento, abra-se vista à parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Levando em consideração a prática adotada pelos Juízos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2 e visando conceder ainda mais celeridade aos feitos sujeitos ao rito dos Juizados Especiais Federais, autorizo a parte autora a levantar o valor depositado na agência bancária inscrita na guia de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, deste despacho e da guia de pagamento, todos devidamente assinados eletronicamente, os quais conferem à sentença força de alvará.
A Secretaria deverá efetivar consulta no portal jurídico da Instituição Financeira ou outro meio a fim de confirmar o integral levantamento dos valores depositados judicialmente, em cumprimento ao §4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região Confirmado o levantamento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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02/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-85.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARILIA BARBOSA DE FARIAADVOGADO(A): ELISAMA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB ES037763)ADVOGADO(A): LUANA BOLSANELO GILES (OAB ES037756)ADVOGADO(A): IGOR BERGAMI DA FONSECA (OAB ES031100)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN (OAB ES040232)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Condeno a CEF nas obrigações de: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos referentes a juros, multas, tarifa de avaliação emergencial de crédito e quaisquer outros encargos decorrentes do não pagamento integral da fatura com vencimento em julho de 2024 e das subsequentes, no que tange ao valor de R$ 5.936,55; b) Condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de fazer consistente em cancelar os encargos mencionados no item anterior e emitir novas faturas, ou outro meio idôneo de cobrança, permitindo que a autora quite o débito principal de R$ 5.936,55 (cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), de forma parcelada em 24 (vinte e quatro) vezes mensais e consecutivas, sem a incidência de juros ou novos encargos; c) Determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes por conta do débito discutido nesta ação; e d) Condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Em relação ao item "a" (danos materiais), aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O valor arbitrado para reparação do dano moral (item "d") será acrescido de correção monetária e de juros de mora, calculados segundo estes critérios: i) A correção monetária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidirá desde a data do arbitramento, ou seja, a data desta sentença (STJ, Súmula 362); ii) Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso que deu causa ao prejuízo extrapatrimonial suportado (Código Civil, art. 398; STJ, Súmula 54), isto é, da data do primeiro desconto indevido, e serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil de 2002 c/c o art. 161, § 1º, da Lei n. 5.172/66; Enunciado n. 20 da Jornada de Direito Civil).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, instaure-se o cumprimento de sentença, observando-se o procedimento da "execução invertida" (STF, ADPF n. 219), segundo a prática ordinariamente adotada neste Juizado.
Intimem-se. -
05/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:00
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 17:48
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:12
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:16
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:30
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/12/2024 17:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 05:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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08/11/2024 17:17
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 08/11/2024 16:20. Refer. Evento 16
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08/11/2024 14:45
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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14/10/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR010011 - sadi bonatto)
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07/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/10/2024 13:48
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/11/2024 16:20
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04/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 10:45
Despacho
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02/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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02/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:42
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 15:15
Juntada de Petição
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19/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:12
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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