TRF2 - 5002249-93.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-93.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IRANILDE TOSTA DAS NEVESADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 43, PET1 e evento 44, QUESITOS1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-93.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IRANILDE TOSTA DAS NEVESADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ATO ORDINATÓRIO De ordem1, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o INSS (Núcleo de Conciliação - NUCCONC) citado para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. -
11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
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09/07/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 14:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: IRANILDE TOSTA DAS NEVESADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
28/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRANILDE TOSTA DAS NEVES <br/> Data: 16/06/2025 às 13:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 15:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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21/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:18
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:21
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição
-
24/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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