TRF2 - 5022215-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022215-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO RICCI JUNIORADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela ré (evento 16, PROACORDO1).
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos os autos -
22/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022215-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO RICCI JUNIORADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( X ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia (X ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( X ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO( X ) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( X ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações sinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de Gratuidade de Justiça 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Cite(m)-se os réus, para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestarem sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que dispunha para o esclarecimento da causa, inclusive, se for o caso, informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 6) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 8) Ficam as partes advertidas, desde já, de que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9) Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes. 10) Tudo feito e nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:59
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:29
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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