TRF2 - 5039690-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039690-48.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROBERTO JOSE DUARTEADVOGADO(A): MAURILIO CORREIA SANTANA (OAB ES040667)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039690-48.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERTO JOSE DUARTEADVOGADO(A): MAURILIO CORREIA SANTANA (OAB ES040667) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora acerca do Processo Administrativo anexado ao Evento 25, inclusive acerca da Certidão de Dívida Ativa anexada ao Evento 25, doc.4, da qual se extrai que houve revisão da dívida e respectivo pagamento: Na oportunidade, deverá a parte autora manifestar se subsiste o interesse de agir para a presente demanda, esclarecendo, em caso positivo, a razão de ser de tal subsistência, diante da revisão da dívida e efetivo pagamento. Prazo: 10 dias.
Após, retornem conclusos para sentença. -
01/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039690-48.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERTO JOSE DUARTEADVOGADO(A): MAURILIO CORREIA SANTANA (OAB ES040667) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. Prazo: 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá a parte autora anexar aos autos a declaração de imposto de renda do exercício 2015 (ano-calendário 2014).
De outro lado, deverá a União Federal apresentar aos autos a documentação integral relativa ao LANÇAMENTO FISCAL Nº. 2015/133230283864560 e sua respectiva revisão, inclusive com a comprovação da alteração das incrições correspondentes. 3.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 09:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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