TRF2 - 5000431-09.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 15:14
Juntada de Petição
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30/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000431-09.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ALZIMERE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA BORGES DE PAULA (OAB ES032835)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que proceda com a análise do ?requerimento administrativo nº 1440770198, protocolado pela impetrante em 15/04/2024 (evento 1, PROCADM4), ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado em evento 30, DOC1.
Confirmo a tutela concedida em evento 20, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:39
Concedida a Segurança
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26/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:27
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 15:52
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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21/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:43
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:39
Determinada a intimação
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10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:03
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS506J para ESCAC01F)
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23/01/2025 16:49
Alterado o assunto processual
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22/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:42
Declarada incompetência
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22/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS506J)
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20/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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