TRF2 - 5001881-78.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 30 e 29
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01/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001881-78.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: HELLYSA GIL DE JESUSADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)AUTOR: CATIANE DE JESUSADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELLYSA GIL DE JESUS <br/> Data: 28/07/2025 às 10:30. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLI
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/06/2025 09:12
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001881-78.2025.4.02.5004/ES AUTOR: HELLYSA GIL DE JESUSADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)AUTOR: CATIANE DE JESUSADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HELLYSA GIL DE JESUS e CATIANE DE JESUS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS à pessoa com deficiência.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, com a resposta à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
III) É desnecessária, por ora, a produção em juízo de prova da miserabilidade, porque referida avaliação foi favorável à parte autora na esfera administrativa e trata-se de requerimento administrativo formulado após 7.11.2016, não tendo decorrido, até então, prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento (Turma Nacional de Uniformização - TNU, tema n. 187).
Salienta-se que, em havendo impugnação específica e fundamentada da Autarquia Previdenciária, será determinada a produção da prova após contestada a ação.
IV) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”1, sob pena de serem desconsiderados.
V) Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
VI) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
VII) Em havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
VIII) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) o detalhamento (e não apenas o resumo) dos intrumentos das avaliações médico-pericial e social, quando efetuadas e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IX) Intimem-se. 1. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
18/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001881-78.2025.4.02.5004/ES AUTOR: HELLYSA GIL DE JESUSADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)AUTOR: CATIANE DE JESUSADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por HELLYSA GIL DE JESUS e CATIANE DE JESUS em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: documento de identificação com foto Defeito/irregularidade: documento da parte autora e de sua representante que foram juntados aos autos estão ilegíveis e, por isso, devem ser substituídos por documentos legíveis. Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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