TRF2 - 5007193-63.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 22:05
Juntada de Petição
-
12/09/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007193-63.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JULIA MARIA DE MAGALHAESADVOGADO(A): HELDA BICHI (OAB ES021856)ADVOGADO(A): THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768) DESPACHO/DECISÃO Em que pese os argumentos apresentados pela parte autora no evento 46, PET1 , verifico que na procuração por escritura pública lavrada em 03/08/2023 (evento 1, OUT9) foram declarados endereços de residência distintos para a autora e o falecido.
Por outro lado, a escritura pública declaratória de união estável foi firmada em 09/03/2020 (evento 1, OUT7), ou seja, cerca de três anos antes da procuração, o que faz este Magistrado entender que a união estável se dissoveu, caso em que sua eventual retomada deve ser lastreada em documentos recentes e/ou contemporâneos ao óbito, conforme legislação vigente.
Diante do exposto, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos todo e qualquer documento contemporâneo ou posterior a 03/08/2023 que demonstre a continuidade do vínculo conjugal alegado. -
20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:42
Despacho
-
25/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007193-63.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JULIA MARIA DE MAGALHAESADVOGADO(A): HELDA BICHI (OAB ES021856)ADVOGADO(A): THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
No evento 3, o juízo da Subseção Judiciária da Serra/ES, ao qual foi distribuída inicialmente a ação, declinou da competência para este juízo.
Ainda dentro do prazo de que dispunha para impugnar essa decisão, encerrado em 11/11/2024, a autora juntou novo comprovante de residência, afirmou ter duplo domicílio e requereu, assim, a manutenção da competência do juízo da Subseção Judiciária da Serra/ES (evento 6).
Sem que esse pedido fosse deliberado, o feito foi redistribuído, equivocadamente, ao 1º Juizado Especial de Vitória (evento 7), o qual, a seu turno, declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao juízo da Serra/ES (evento 22).
Em seguida, o juízo da Serra/ES, recebendo os autos (evento 25), sem pronunciar-se quanto à petição que lhe fora dirigida no evento 6, determinou a redistribuição da ação a este juízo de Linhares/ES (evento 28).
Pois bem.
Há questão relevante, relacionada à competência, suscitada pela autora no evento 6, por meio de petição dirigida, ainda dentro do prazo recursal, ao juízo da Vara Federal da Serra/ES.
No evento 30, a autora reiterou essa petição do evento 6, pugnando pela manutenção do feito no juízo da Serra/ES, sob a alegação de duplo domicílio, na forma do art. 71 do Código Civil.
Cabe ao juízo da Serra/ES, a quem foi distribuída inicialmente a ação, decidir sobre o quanto requerido pela autora.
Assim, determino a redistribuição do feito à Subseção Judiciária da Serra/ES. -
09/06/2025 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESLIN01S para ESSER01F)
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09/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:55
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - (ESSER01F para ESLIN01S)
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28/05/2025 19:12
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESSER01F)
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:26
Determinada a intimação
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19/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:12
Redistribuído por sorteio - (ESSER01F para ESVITJE01F)
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:47
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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