TRF2 - 5001100-20.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001100-20.2025.4.02.5113/RJAUTOR: IZALTINA JANUARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EBERSON LUCIANO DA SILVA (OAB RJ240106)ADVOGADO(A): DAIANA THOMAZ DA SILVA (OAB RJ239818)SENTENÇADiante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar os períodos de 08/03/2001 a 31/03/2002 e 01/09/2003 a 01/10/2004, registrados na CTPS da autora, para efeito de carência, bem como para conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento administrativo (DIB 08/03/2025). -
09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001100-20.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: IZALTINA JANUARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EBERSON LUCIANO DA SILVA (OAB RJ240106)ADVOGADO(A): DAIANA THOMAZ DA SILVA (OAB RJ239818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/06/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001100-20.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: IZALTINA JANUARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EBERSON LUCIANO DA SILVA (OAB RJ240106)ADVOGADO(A): DAIANA THOMAZ DA SILVA (OAB RJ239818) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade (DER em 06/03/2025) foi indeferido em função de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 (Evento 1, anexo 6).
Não foi requerido tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende aproveitar através deste processo.
Na mesma oportunidade, caso ainda não estejam presentes nos autos, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições como segurado facultativo/individual e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios ou períodos de vínculo com a Previdência.
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo e que a ausência de juntada de tais documentos atrai os riscos do julgamento de improcedência.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC/15, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais). Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
06/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:54
Despacho
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06/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001100-20.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: IZALTINA JANUARIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EBERSON LUCIANO DA SILVA (OAB RJ240106)ADVOGADO(A): DAIANA THOMAZ DA SILVA (OAB RJ239818) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar. -
05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:53
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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04/06/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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