TRF2 - 5004578-49.2024.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:33
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:37
Decisão interlocutória
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15/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:27
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004578-49.2024.4.02.5120/RJAUTOR: BRENER GUIMARAES DE SANTANAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do adicional natalino ao autor, considerando sua base de cálculo como o soldo de aspirante a oficial, deduzido o valor já recebido na referida rubrica quando aluno do CPOR.
A incidência de correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, observar-se-á os termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/21.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
02/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:51
Decisão interlocutória
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14/08/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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